ASO

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

É um importante documento da Medicina do Trabalho. Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as funções profissionais para o cargo indicado.

Sendo assim, é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.

TIPOS DE ASO

ASO ADMISSIONAL

Trata-se do Atestado de Saúde Ocupacional dirigido à comprovação da aptidão de um candidato para exercer a função à qual ele está sendo contratado. Em geral, se realiza um exame clínico completo. Porém, dependendo do cargo e do ramo da empresa, podem ser solicitados exames complementares, como da coluna, aparelho respiratório, digestivo e cardiovascular, sistema nervoso, cabeça, membros superiores e inferiores, etc.

ASO DEMISSIONAL

O exame demissional  é direcionado àqueles profissionais que se desligam da empresa. Isso, porque sua finalidade é atestar que o estado de saúde do trabalhador não se alterou por conta do exercício de suas tarefas laborais. Nele, também são feitos exames clínicos rotineiros e procedimentos  complementares, caso a função exija. Além disso, ele pode ser motivado pelo pedido de demissão do próprio funcionário ou da empresa.

ASO PERIÓDICO

Serve para determinar se nenhuma alteração ou problema de saúde ocorreu por conta das atividades laborais da empresa. Por isso, sua periodicidade pode variar de acordo com o grau de risco ou até de insalubridade do cargo em questão. Mas em geral, é anual ou a cada 2 (dois) anos. Nesse sentido, os procedimentos podem ir desde exames simples, como análises clínicas e laboratoriais, até investigações mais completas, como eletroencefalograma, eletrocardiograma, espirometria, entre outros.

ASO DE MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAL

É aquele voltado aos profissionais que vão mudar de atividade ou de atribuições dentro da empresa. Ou seja, ele serve tanto para verificar os impactos que o cargo gerou até então sobre a saúde física e mental do colaborador, quanto para atestar aptidão para uma nova função. Assim, sempre que a alteração nas atividades gerar riscos ou condições diferentes ao bem-estar do funcionário, é necessária a emissão de um novo ASO para o cargo. Os exames variam de acordo com as características do ambiente e das novas tarefas a serem executadas. Podendo, inclusive, apontar a necessidade de adicionais por questões como insalubridade e periculosidade.

ASO DE RETORNO AO TRABALHO

Trata-se de um atestado para trabalhadores que estão retornando às suas funções depois de um período de afastamento de 30 dias ou mais. Vale ressaltar ainda, que o funcionário deve ter se afastado por doença ou acidente laboral. Nestes casos, o objetivo é determinar se os problemas de saúde que tornaram o indivíduo inapto às suas funções foram solucionados, ou ainda precisam de intervenções. Com isso, previnem-se novos afastamentos oriundos de condições de saúde não resolvidas, e que podem voltar a se agravar com o retorno ao trabalho.

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